Quando ambas as partes recorrem, inclusive adesivamente,
basta que um dos recursos seja preparado,
para que todos sejam julgados.
B
Sem o respectivo preparo, exceto os casos de
isenção, que deva ser efetuado no Juízo de origem
ou que venha a ser ordenado de ofício pelo Relator,
pelo Tribunal ou seus Órgãos Fracionários, nenhum
ato será praticado e nenhum processo será
distribuído.
C
O preparo compreende todos os atos do processo,
inclusive baixa dos autos, se for o caso, mas não
dispensa as despesas de remessa e retorno.
D
Não havendo prazo previsto em lei, o preparo sob
pena de deserção, deverá ser feito em dez (10) dias
contados do despacho de admissão do recurso.
E
Os Mandados de Segurança, as Correições Parciais,
as Ações Rescisórias e os Conflitos de competência
suscitados pelas partes, serão preparados no ato de
sua apresentação.