Nos processos criminais, de competência originária,
o Ministério Público terá o prazo de seis meses para
oferecer denúncia ou pedir arquivamento do
inquérito ou das peças informativas, contados do
encaminhamento do presidente do Tribunal ao
procurador regional eleitoral, mas, se o indiciado
estiver preso, o prazo para o exercício da denúncia
será de 15 dias.