

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da correição parcial, considere:
-
I. O pedido de correição parcial será apresentado ao Corregedor no prazo de cinco dias.
II. Poderá ser ordenada a suspensão, até cento e vinte dias, do ato ou despacho impugnado, quando de sua execução possa decorrer dano irreparável.
III. Na correição parcial o Corregedor deverá solicitar o parecer do Procurador Regional Eleitoral no prazo de quarenta e oito horas.
IV. No julgamento da Correição Parcial observar-se-á o mesmo procedimento para os demais feitos da competência do Plenário, salvo a maioria simples como quorum decisório.
-
De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba é correto o que consta APENAS em
I e III.
I e IV.
II e IV.
I, II e III.
III, IV e VI.