O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina-TRE/SC, compõe-se:
A
de um Juiz eleito dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça e nomeado pelo Governador do Estado; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, in-dicados pelo Tribunal de Justiça.
B
de dois Juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República dentre seis advogados com reputação ilibada e idoneidade moral, dispensado o notável saber jurídico, indica-dos pelo Tribunal de Justiça.
C
de dois Juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
D
de três Juízes eleitos dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; de dois Juízes eleitos dentre os juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; e de dois Juízes nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, in-dicados pelo Tribunal de Justiça.