De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de ustiça do
Estado de Goiás, compete ao Presidente do Tribunal de ustiça:
A
dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas
sobre matéria administrativa;
B
mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da
justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido
feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional;
C
funcionar como relator nas exceções de suspeição de
desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos
membros do Tribunal;
D
propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a
declaração de incapacidade de magistrados;
E
solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver
reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de
natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça.