Com base no disposto na Resolução Conjunta n.º 1/2014, do
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)
e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação
(CNCD/LGBT), julgue os itens subsequentes.
Embora a legislação em vigor represente avanços no que
concerne aos direitos da população LGBT, as normas penais
pertinentes ainda não preveem visita íntima para esse
segmento.