O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral/MG
elenca algumas atribuições jurisdicionais do referido Tribunal.
Dentre elas, é correto afirmar que NÃO compete ao
TRE/MG, processar e julgar, originariamente,
A
os conflitos de competência entre Juízes Eleitorais do
Estado.
B
os pedidos de mandado de segurança contra atos administrativos
do Tribunal.
C
o registro e a impugnação do registro de candidatos aos
cargos de Governador, Vice-Governador e membro do
Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa.
D
as ações de impugnação de mandato eletivo apresentadas
contra candidato eleito em pleitos federal, exceto
para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da
República, e estadual.
E
o afastamento do critério da antiguidade apurado entre
os Juízes que não hajam exercido a titularidade na zona
eleitoral, pelo voto de cinco dos seus componentes, por
conveniência objetiva do serviço eleitoral e no interesse
da administração judiciária.