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Com relação às competências do Presidente e do Vice‐Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), analise as afirmativas a seguir.
I. Compete ao Vice‐Presidente do Tribunal convocar as sessões extraordinárias.
II. Compete ao Vice‐Presidente exercer a Direção‐Geral da Escola Judiciária.
III. Compete ao Presidente nomear, promover, exonerar e aposentar, nos termos da lei, os servidores do Quadro da Secretaria.
IV. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos do Tribunal, presidir as sessões de julgamento, propor e encaminhar as questões, registrar e apurar os votos, proclamar o resultado e subscrever a respectiva súmula de julgamento.
Estão corretas apenas as afirmativas


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Com relação às matérias administrativas e às audiências no âmbito do TRE/MG, segundo seu Regimento Interno, assinale a opção incorreta.
Dos atos de natureza administrativa, competência originária do presidente e do corregedor, cabe recurso nos prazos regimentais.
Das decisões administrativas do tribunal, no exercício de sua competência originária, cabe pedido de reconsideração.
É de trinta dias o prazo para interposição de recurso quando se tratar de matéria regulada pela Lei n.º 8.112/1990, excetuadas as sanções disciplinares aplicadas a servidores do quadro permanente do tribunal.
As audiências serão públicas, salvo se o processo correr em segredo de justiça.
O poder de polícia, nas audiências, compete ao representante do Ministério Público, que determinará as providências necessárias à manutenção da ordem.


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A atribuição de fiscalizar a execução da pena nos processos de competência da Justiça Eleitoral do Estado de Minas Gerais é inerente ao
respectivo Juiz Eleitoral.
Corregedor Regional Eleitoral.
Procurador Regional Eleitoral.
Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
correspondente Chefe de Cartório.
Compete ao Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, dentre outras atribuições,
pedir preferência para julgamento de proesso em pauta.
superintender os serviços da Secretaria do Tribunal.
justificar as faltas dos membros do Tribunal.
defender a jurisdição do Tribunal, dirigindo no Estado as atividades eleitorais.
relatar processos crimino-eleitorais instaurados contra Juiz Eleitoral e presidir à respectiva instrução.
No âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerias, os expedientes administrativos
serão encaminhados à Diretoria-Geral, mediante cópias reprográficas, permanecendo nessa Diretoria os originais para posterior arquivamento.
deverão ser submetidos à apreciação do Juiz Eleitoral Diretor do Foro, para posterior encaminhamento à Secretaria do Tribunal.
poderão ser encaminhados às Secretrias do Tribunal por via de fac-simile, sendo desnecessário o encaminhamento do original.
deverão ter os originais encaminhados à Secretria Geral para posterior distribuição às corrrespondentes unidades.
serão encaminhados apenas por meio eletrônico aos respectivos Chefes de Cartórios, os quais determinarão as correspondentes distribuições.