Nos termos dispostos pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) (Resolução
nº 873/2011 do TRE/MG e alterações posteriores), o Procurador Regional Eleitoral NÃO é competente para
A
nomear os membros das Juntas Eleitorais, depois de aprovados pelo Tribunal.
B
coordenar e dirigir, no Estado, as atividades do Ministério Público junto à Justiça Eleitoral.
C
assistir ao exame, no Tribunal, de urna, quando houver suspeita de ela ter sido violada e opinar sobre o parecer dos
peritos.
D
promover a ação penal nos crimes eleitorais, podendo requisitar diligências investigatórias, em todos os casos de
competência originária do Tribunal.