O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir‐se‐á ordinariamente oito vezes por mês e,
extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio
Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,
A
não poderão ser gravadas, salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal.
B
serão presididas pelo Juiz mais antigo que estiver presente, na ausência ou impedimento do Presidente.
C
serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes
e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.
D
é vedada a participação de advogados para produzir sustentação oral ou para prestar esclarecimentos sobre fatos e
circunstâncias, mesmo se pertinentes à matéria em debate.