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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir‐se‐á ordinari...

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) reunir‐se‐á ordinariamente oito vezes por mês e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, mediante convocação do Presidente ou do próprio Tribunal (Art. 77 Resolução do TRE/MG nº 873/2011). Sobre as sessões do tribunal,

A
não poderão ser gravadas, salvo determinação em contrário do Presidente do Tribunal.

B
serão presididas pelo Juiz mais antigo que estiver presente, na ausência ou impedimento do Presidente.

C
serão públicas, exceto se o interesse público exigir que se limite a presença em determinados atos às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos de lei.

D
é vedada a participação de advogados para produzir sustentação oral ou para prestar esclarecimentos sobre fatos e circunstâncias, mesmo se pertinentes à matéria em debate.