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Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) com...

Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) compete ao seu Vice- Presidente

A
exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária.

B
promover a apuração imediata dos fatos que tiver ciência sobre irregularidade atribuída a Juiz Eleitoral.

C
instaurar e processar sindicância contra Juiz Eleitoral, submetendo o relatório conclusivo à apreciação do Plenário.

D
atribuir, por motivo relevante, o exercício da substituição a outro Juiz de Direito que não o da tabela do Judiciário Estadual.

E
convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral que deva pessoalmente prestar informações de interesse da Justiça Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto.