Segundo o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral
de Minas Gerais (TRE/MG) compete ao seu Vice-
Presidente
A
exercer a Direção-Geral da Escola Judiciária.
B
promover a apuração imediata dos fatos que tiver ciência
sobre irregularidade atribuída a Juiz Eleitoral.
C
instaurar e processar sindicância contra Juiz Eleitoral,
submetendo o relatório conclusivo à apreciação do
Plenário.
D
atribuir, por motivo relevante, o exercício da substituição
a outro Juiz de Direito que não o da tabela do Judiciário
Estadual.
E
convocar, à sua presença, o Juiz Eleitoral que deva pessoalmente
prestar informações de interesse da Justiça
Eleitoral ou indispensáveis à solução de caso concreto.