Nas sessões plenárias, o Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público − CNMP, segundo o respectivo Regimento
Interno, sentar-se-á ao centro da mesa; à sua direita, sucessivamente, o
A
Corregedor Nacional e o Secretário-Geral; à sua esquerda, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.
B
Corregedor Nacional e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; à sua esquerda, o
Secretário-Geral.
C
Secretário-Geral e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil.
D
Secretário-Geral e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; à sua esquerda, o Corregedor
Nacional.
E
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Corregedor Nacional; à sua esquerda, o
Secretário-Geral.