O Corregedor Nacional será eleito entre os membros do Ministério Público que integram o Conselho Nacional do Ministério
Público − CNMP, para um mandato de
A
três anos, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas
suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
B
dois anos, sendo permitida uma única recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando
afastado do órgão do Ministério Público a que pertence.
C
dois anos, sendo vedada a recondução. Exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, ficando afastado do
órgão do Ministério Público a que pertence.
D
um ano, sendo permitida uma única recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva,
permanecendo nas suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.
E
um ano, sendo vedada a recondução. Não exercerá suas funções em regime de dedicação exclusiva, permanecendo nas
suas funções no órgão do Ministério Público a que pertence.