De modo geral, nos termos da Lei Orgânica do TCE/AC, os
administradores e responsáveis, no âmbito da administração,
estão sujeitos à tomada/prestação de contas. Não estão obrigados
à tomada/prestação de contas os
A
sucessores dos administradores e responsáveis, mas só até o
limite do valor do patrimônio transferido.
B
responsáveis pela aplicação de recursos repassados pelos
municípios por meio de acordos ou instrumentos congêneres.
C
responsáveis por entidades de direito privado que recebam
contribuições parafiscais pela prestação serviços de interesse
público ou social.
D
dirigentes de organizações não-governamentais mantidas por
doações de particulares que realizem trabalhos de interesse
coletivo.
E
responsáveis pelas contas de empresas de cujo capital o
estado participe de forma indireta.