Considerando-se que o reconhecimento da dignidade inerente
a todos os membros da família humana e de seus direitos
iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça
e da paz no mundo; considerando que o desprezo e o
desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos
bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que
o advento de um mundo em que os homens gozem de
liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a
salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais
alta aspiração do homem comum; considerando essencial que
os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito,
para que o homem não seja compelido, como último recurso,
à rebelião contra a tirania e a opressão; considerando
essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas
entre as nações; considerando que os povos das Nações
Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos
fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e
na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições
de vida em uma liberdade mais ampla; considerando que os
Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em
cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos
direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância
desses direitos e liberdades; considerando que uma
compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais
alta importância para o pleno cumprimento desse
compromisso, a Assembleia Geral das Nações Unidas
proclama que
A
toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de
procurar e de gozar asilo em outros países. Esse direito
não pode ser invocado em caso de perseguição
legitimamente motivada por crimes de direito comum ou
por atos contrários aos propósitos e princípios das
Nações Unidas.
B
a maternidade e a infância têm direito a cuidados e
assistência especiais, mas as crianças nascidas dentro
ou fora do matrimônio não gozarão da mesma proteção
social e serão resolvidas por regulamentações diferentes.
C
toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito
de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade
tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento
privado, no qual lhe tenham sido asseguradas todas as
garantias necessárias à sua defesa.
D
toda pessoa poderá ser culpada por qualquer ação ou
omissão que, no momento, não constituíam delito perante
o direito nacional ou internacional. Será imposta pena
mais forte do que aquela que, no momento da prática, era
aplicável ao ato delituoso.
E
só as pessoas com mais de 65 anos de idade têm direito
a receber, dos tributos nacionais competentes, remédio
efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais
que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.