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Conforme Instrução Normativa nº 01/2002 do TCE-MG, constituem fatos determinantes para a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito da Administração direta e indireta, estadual e municipal:
I. Omissão no dever de prestar contas.
II. Ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
III. Apresentação de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado ou pelo Município mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. IV. Ocorrência de déficit apurado no Balanço Orçamentário.
Está correto o que se afirma APENAS em