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Nas sessões do Tribunal Pleno não poderão atuar nos mesmos feitos, judiciais ou administrativos, Desembargadores do Trabalho que sejam
cônjuges, parentes consanguíneos em linha reta até 2º grau, apenas.
cônjuges ou que tenham qualquer relação de parentesco.
cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 4º grau.
cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta até 2º grau, apenas.
cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até 3º grau.