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O exercício da Presidência de Turma

O exercício da Presidência de Turma


A

implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, havendo expressa vedação legal em razão incompatibilidade existente.


B

não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, ficando, porém o magistrado afastado de suas atribuições junto à Turma no período em que estiver no exercício de cargo de direção.


C

implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.


D

implica em inelegibilidade apenas para o cargo de Vice-Presidente, havendo expressa vedação legal neste sentido em razão da incompatibilidade existente.


E

não implica em inelegibilidade para os cargos de Presidente ou Vice-presidente do Tribunal, que exercerá cumulativamente as suas funções, permanecendo as atribuições junto à Turma.