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Ao Vice-Presidente compete originariamente
processar as representações contra as autoridades sujeitas à jurisdição do Tribunal.
atuar nas matérias e nos recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação do Tribunal, na qualidade de Relator nato.
antecipar e prorrogar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Tribunal Pleno.
exonerar, a pedido, servidores do Tribunal.
processar os precatórios e ordenar-lhes o cumprimento.