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Ao Vice-Presidente compete originariamente

Ao Vice-Presidente compete originariamente


A

processar as representações contra as autoridades sujeitas à jurisdição do Tribunal.


B

atuar nas matérias e nos recursos administrativos que devam ser submetidos à apreciação do Tribunal, na qualidade de Relator nato.


C

antecipar e prorrogar o expediente nos casos urgentes, ad referendum do Tribunal Pleno.


D

exonerar, a pedido, servidores do Tribunal.


E

processar os precatórios e ordenar-lhes o cumprimento.