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De acordo com o disposto na Resolução CFP n.º 001/2009, o...

De acordo com o disposto na Resolução CFP n.º 001/2009, o período de guarda do registro documental do psicólogo e (ou) da instituição em que tenha ocorrido o serviço deve ser de

A
dez anos, no máximo.

B
quinze anos, no máximo.

C
dois anos, no mínimo.

D
cinco anos, no mínimo.

E
cinco anos, no máximo.