De acordo com a Resolução TSE no 21.538/2003, considera-
se batimento
A
o confronto dos resultados dos votos contabilizados
pelas urnas eletrônicas com o nome dos eleitores
que estiverem constando das respectivas listas de
votação.
B
o cruzamento de informações constantes do cadastro
eleitoral com o objetivo de expurgar possíveis
duplicidades ou pluralidade de inscrições eleitorais e
identificar situações que exijam averiguação.
C
o cruzamento dos votos contabilizados pelas juntas
eleitorais e totalizados pelos Tribunais Regionais
Eleitorais com os votos contabilizados pelas urnas
eletrônicas.
D
o confronto dos resultados finais apurados pelos
Tribunais Regionais Eleitorais com a recontagem
decorrente de pedido nesse sentido formulado junto
ao Tribunal Superior Eleitoral.
E
a coincidência entre os resultados finais de apuração
de pleito eleitoral e os resultados finais decorrentes
de recontagem ordenada por Tribunal Regional
Eleitoral ou pelo Superior Tribunal Eleitoral.