O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA),
dispõe sobre diretrizes, critérios e procedimentos para
a gestão dos resíduos da construção
civil (comumente
chamados de entulhos de obras) e estabelece
que os
municípios e o Distrito Federal
elaborem, cada um, seu
respectivo Plano Municipal de Gestão de Resíduos da
Construção Civil (RCC). Dessa forma, pode-se afirmar
que as resoluções do CONAMA:
A
determinam a previsão de locais para recepção de
resíduos de pequenos e grandes geradores.
B
disciplinam as ações necessárias para minimizar os
impactos ambientais, obrigando a dispor os RCC em
aterros de resíduos urbanos.
C
definem a responsabilidade das prefeituras, junto
ao estado, em apoiar o pequeno gerador e, como
responsabilidade do grande gerador, o controle e o
manejo dos resíduos, ambos tendo como principal
objetivo a sua não geração.
D
estabelecem aos municípios imprimir em suas legislações
o estímulo à não geração de resíduos como
um fator secundário para a solução da questão, priorizando
o manuseio e a disposição de RCC, evitando
o desperdício de recursos naturais, muitas vezes,
não renováveis.
E
adotam como princípio a prevenção da geração de
resíduos e estabelecem a sua segregação em 5 classes
(A, B, C, D e E) para facilitar o seu reaproveitamento
ou armazenamento para posterior utilização.