De acordo com o disposto na Resolução no 1.327, de 24
de setembro de 2015, exarada pelo Presidente do Conselho
Nacional de Previdência Social,
A
as empresas que apresentarem os indicadores considerados
no FAP, com números superiores à média
nacional em seu respectivo setor, serão penalizadas
na definição do RAAT – Rateio Amplo dos Acidentes
de Trabalho.
B
fica instituído o Nexo Técnico Estatístico Previdenciário
Específico – NTEPE, como sendo a relação entre
a Classificação Nacional da Atividade Econômica –
CNAE e o perfil dos adoecimentos e acidentes de trabalho
que ocorrem no setor econômico considerado.
C
o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário passará
a considerar os seguintes indicadores: taxa de incidência,
índice de prevalência, custo e rotatividade
de mão de obra, além do FAP apurado para o ano
anterior.
D
o Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa
com mais de um estabelecimento será calculado
para cada estabelecimento, identificado pelo seu
CNPJ completo.
E
o fapímetro calculado para cada empresa anualmente
é cumulativo e, a cada dois anos, é considerado
nas mudanças de faixas de alíquotas do Seguro de
Acidentes de Trabalho.