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De acordo com o disposto na Resolução no 1.327, de 24 de...

De acordo com o disposto na Resolução no 1.327, de 24 de setembro de 2015, exarada pelo Presidente do Conselho Nacional de Previdência Social,

A
as empresas que apresentarem os indicadores considerados no FAP, com números superiores à média nacional em seu respectivo setor, serão penalizadas na definição do RAAT – Rateio Amplo dos Acidentes de Trabalho.

B
fica instituído o Nexo Técnico Estatístico Previdenciário Específico – NTEPE, como sendo a relação entre a Classificação Nacional da Atividade Econômica – CNAE e o perfil dos adoecimentos e acidentes de trabalho que ocorrem no setor econômico considerado.

C
o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário passará a considerar os seguintes indicadores: taxa de incidência, índice de prevalência, custo e rotatividade de mão de obra, além do FAP apurado para o ano anterior.

D
o Fator Acidentário de Prevenção – FAP da empresa com mais de um estabelecimento será calculado para cada estabelecimento, identificado pelo seu CNPJ completo.

E
o fapímetro calculado para cada empresa anualmente é cumulativo e, a cada dois anos, é considerado nas mudanças de faixas de alíquotas do Seguro de Acidentes de Trabalho.