De acordo com o Regimento Interno do TRE-SP, caberá ao Tribunal o julgamento originário da ação de impugnação de mandato
eletivo, dentre outros, de
A
Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Vice-Presidente, no prazo decadencial
de dez dias, contados da diplomação.
B
Senador e Deputado Federal, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de trinta dias, contados
da diplomação.
C
Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de trinta dias,
contados da diplomação.
D
Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Vice-Presidente, no prazo decadencial de cinco
dias, contados da diplomação.
E
Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, interposta, em petição dirigida ao Presidente, no prazo decadencial de
quinze dias, contados da diplomação.