Os membros e suplentes da Comissão Permanente de Ética do TRE-SP
A
apurarão irregularidades que possam configurar violação aos preceitos do Código de Ética dos Servidores do TRE-SP, no
exercício de suas atribuições perante a Comissão Permanente de Ética.
B
desempenharão suas atribuições com prejuízo daquelas inerentes a seus cargos efetivos, cargos em comissão ou funções
comissionadas.
C
poderão ser designados para, simultaneamente, compor Comissão de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.
D
não serão remunerados pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão.
E
deverão apresentar relatório semestral das atividades da Comissão.