Em uma situação hipotética, Gabriela, juíza de direito, escolhida e nomeada para integrar o Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo − TRE-SP, serviu por dois biênios consecutivos. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo, em regra, após servir por dois biênios consecutivos, Gabriela
A
não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos dois anos do término
do segundo biênio.
B
não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos cinco anos do
término do segundo biênio.
C
poderá voltar a integrar o TRE-SP em classe diversa imediatamente, havendo restrição apenas para integrar a mesma
classe.
D
poderá voltar a integrar, imediatamente, o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa não havendo restrição.
E
não poderá voltar a integrar o TRE-SP na mesma classe ou em classe diversa, salvo se transcorridos três anos do término
do segundo biênio.