Segundo a NBR 9.077/2001 – Saída de Emergências em...
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Segundo a NBR 9.077/2001 – Saída de Emergências em...

Segundo a NBR 9.077/2001 – Saída de Emergências em Edifícios, o uso de rampas é obrigatório no seguinte caso:

A
para unir dois pavimentos de diferentes níveis, em acessos às áreas de refúgio, em edificações com ocupações com asilos, orfanatos, abrigos geriátricos, clínicas com internação, ambulatórios, postos de atendimento de urgência, postos de saúde, puericultura e outros da área da saúde.

B
na descarga e acesso de elevadores de carga.

C
sempre que a altura a vencer for inferior a 0,84 m, já que são vedados lanços de escadas com menos de quatro degraus.

D
quando a largura a ser vencida não permitir o dimensionamento dos degraus de uma escada enclausurada ligando dois pavimentos.

E
para unir o nível interno ao nível do saguão do primeiro pavimento das edificações em que houver usuários de cadeiras de rodas.