Segundo a NBR 9.077/2001 – Saída de
Emergências em Edifícios, o uso de rampas é
obrigatório no seguinte caso:
A
para unir dois pavimentos de diferentes níveis, em
acessos às áreas de refúgio, em edificações com
ocupações com asilos, orfanatos, abrigos
geriátricos, clínicas com internação, ambulatórios,
postos de atendimento de urgência, postos de
saúde, puericultura e outros da área da saúde.
B
na descarga e acesso de elevadores de carga.
C
sempre que a altura a vencer for inferior a 0,84 m,
já que são vedados lanços de escadas com menos
de quatro degraus.
D
quando a largura a ser vencida não permitir o
dimensionamento dos degraus de uma escada
enclausurada ligando dois pavimentos.
E
para unir o nível interno ao nível do saguão do
primeiro pavimento das edificações em que houver
usuários de cadeiras de rodas.