Considere que terceiro interessado tenha requerido à comissão
de ética acesso às informações constantes dos autos de
processo instaurado para apuração de infração ética e que o
pedido tenha sido indeferido. Nessa situação, a comissão de
ética agiu corretamente, pois o processo ético deve tramitar em
sigilo até o seu término, somente podendo ter acesso às
informações as partes, os seus procuradores, a comissão de
ética e o corregedor-geral.