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Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, instituído pela Resolução TC nº 261 de 2013, é INCORRETO afirmar que integra a estrutura organizacional do Tribunal.
Corregedoria.
Plenário.
Terceira Câmara.
Ministério Público junto ao Tribunal
Em consonância com as disposições do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TC nº261 de 2013, é CORRETO afirmar que, das assertivas dispostas, será de competência do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, órgão de controle externo do Estado e dos Municípios, exercer, do Estado, sua fiscalização:
I. Contábil.
II. Financeira e orçamentária.
III. Operacional e patrimonial.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
I, II e III.
Segundo a Resolução TC nº 261/2013 – Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o controle externo do Tribunal será efetivado por meio dos instrumentos de fiscalização. Sobre eles, é CORRETO afirmar que:
A auditoria é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para apurar denúncias e representações que não se refiram a fatos específicos.
O levantamento é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões, lacunas de informações e apurar a legalidade.
A inspeção é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para examinar, ao longo de um período predeterminado, a legalidade e a legitimidade dos atos.
O monitorando é o instrumento de fiscalização utilizado pelo Tribunal para avaliar a viabilidade de realização de fiscalizações e identificar ações.


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Os processos nos quais cabe pedido de reexame das decisões proferidas pelo TCE/ES incluem
a admissão de pessoal em empresas privadas concessionárias ou permissionárias de serviço público.
os aumentos nos valores de proventos sem alteração do fundamento legal do ato concessório.
as nomeações para cargos de provimento em comissão quando o titular não for servidor do quadro.
a admissão de pessoal em caráter temporário em fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
as nomeações para funções de confiança de provimento exclusivo por servidores efetivos do quadro permanente de pessoal.
Os conselheiros do TCE/ES têm garantias e prerrogativas semelhantes às dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O rol de prerrogativas e garantias coincidentes para os dois cargos não inclui
a vitaliciedade, com perda do cargo apenas mediante sentença judicial transitada em julgado.
a irredutibilidade de vencimentos.
o julgamento, nos crimes de responsabilidade, originariamente pelo STF.
a inamovibilidade.
a aposentadoria com as vantagens do cargo após, no mínimo, cinco anos de efetivo exercício.


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A respeito do parecer prévio do TCE/ES e do julgamento das contas anuais do governo do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta.
O relatório do órgão central de controle interno do estado não deve ser considerado na emissão do parecer prévio do TCE/ES, para preservar a independência do órgão fiscalizador das contas.
A Assembleia Legislativa considerará as contas como irregulares até o cumprimento da obrigação constitucional, em caso de não apresentação da prestação de contas pelo governador.
O governador é obrigado a encaminhar sua prestação de contas diretamente ao TCE/ES até a data de envio da proposta orçamentária do exercício subsequente.
A LRF previu a emissão de um parecer conjunto para as contas do governo, no qual se incluem as contas dos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça estadual, além das do dirigente do MP estadual.
O entendimento jurisprudencial adotado sobre as contas do governo é o de que o TCE/ES deve emitir um único parecer sobre as contas do chefe do Poder Executivo, sem prejuízo da responsabilidade específica dos chefes dos demais poderes e do MP.