Nos termos do seu Regimento Interno, os juízes que
integram o TRE/AP servirão pelo período equivalente a
um biênio, que é contado a partir da data da posse. É
hipótese de interrupção da contagem desse biênio se o
juiz
A
tirar licença.
B
gozar férias de trinta dias.
C
tirar licença especial na função na Justiça Comum.
D
faltar justificadamente.
E
for cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, até o
2o grau, de candidato a cargo eletivo registrado na
circunscrição.