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Considere os seguintes itens:
I. No caso de restauração de autos.
II. Na execução, em feito de competência originária.
III. Na reiteração de pedido de habeas corpus.
A distribuição ocorrerá por prevenção conforme o que consta em
Considere os seguintes itens:
I. Promover a publicidade das atividades executadas e dos programas mantidos pela Corte.
II. Defender a jurisdição do Tribunal.
III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal.
São atribuições que competem ao Vice-Presidente do Tribunal o constante APENAS em
Considere os seguintes itens:
I. Férias de 30 dias.
II. Aposentadoria na Justiça de origem.
III. Perda definitiva do cargo.
Nos termos do Regimento Interno do TRE/AP, é hipótese de cessação do exercício da função eleitoral do juiz o constante em


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Dentre as atribuições da Corregedoria Regional Eleitoral, consta a de
conhecer, em grau de recurso, das decisões administrativas da Secretaria e impor aos funcionários desta penas de suspensão.
assistir às sessões, de qualquer natureza, do Tribunal, tomando parte nas discussões, assinando suas resoluções e acórdãos.
representar ao Tribunal sobre a fiel observância das leis eleitorais e sua aplicação uniforme em toda a Circunscrição.
levar os processos judiciais e administrativos à mesa para julgamento de incidentes por ela ou pelas partes suscitadas.
investigar se há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal.


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Dentre outras, NÃO se considera situação que regula a antiguidade dos Juízes no Tribunal
o anterior exercício como efetivo ou substituto.
a idade.
a data da indicação ou nomeação.
o posterior exercício como substituto.
a data da posse.
No que diz respeito à organização do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá, deverá participar do Tribunal,
mediante eleição, dois Juízes, dentre Juízes de Direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça desse Estado.
mediante escolha do Tribunal Regional da 1a Região, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça desse Estado.
por nomeação do Presidente da República, o Presidente do Tribunal de Justiça desse Estado.
por nomeação do Presidente da República, o Corregedor do Tribunal de Justiça desse Estado.
mediante eleição, o Procurador-Geral de Justiça desse Estado escolhido pelo respectivo Tribunal de Justiça.
No que tange aos recursos em geral é INCORRETO afirmar que
os recursos serão distribuídos a um Relator, em 24 (vinte e quatro) horas, pela ordem rigorosa de antiguidade dos respectivos membros, esta última exigência, sob pena de nulidade de qualquer ato ou decisão do relator ou Tribunal.
os recursos parciais, dentre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao registro de candidatos, interpostos para o Tribunal, serão julgados à medida que derem entrada na Secretaria.
os recursos administrativos serão interpostos no prazo de 10 (dez) dias e processados na forma dos recursos eleitorais, funcionando como Relator o Vice Presidente, ficando o Presidente sem direito a voto.
o Relator devolverá os autos à Secretaria no prazo de 10 (dez) dias para, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, ser encaminhado ao Revisor e após incluído na pauta de julgamento.
dos atos, resoluções, ou decisões dos membros do Tribunal e dos Juízes ou Juntas Eleitorais, caberá recurso para o Tribunal e, sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em 03 (três) dias da publicação do ato, resolução ou decisão.
No que diz respeito às sessões
o Tribunal deliberará com a presença mínima de 4 (quatro) de seus membros.
destinadas a comemorações ou recepções de pessoas eminentes não serão solenes.
durante as férias, o Tribunal reunir-se-á ordinária ou extraordinariamente, por convocação de um dos Juízes.
em qualquer período o Tribunal reunir-se-á uma única vez durante a semana para suas sessões.
poderão ser públicas ou privadas, a critério do Procurador-Regional Eleitoral.
O inquérito administrativo contra Juiz Eleitoral correrá com a presença do
Juiz Eleitoral mais antigo.
Diretor-Geral da Secretaria.
Procurador-Regional ou seu delegado.
Representante do Tribunal Superior Eleitoral.
Representante indicado pelos Partidos Políticos.


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Em matéria de distribuição dos processos, os feitos serão registrados mediante numeração contínua, em cada uma das classes previstas no Regimento Interno, entre outras, o Recurso Eleitoral (RE), código 30. Nesse caso, é certo que
o agravo de instrumento não poderá ser autuado com a indicação do feito no qual foi interposto, sendo facultado seu apensamento a este quando devolvido pela Instância superior.
o registro na respectiva classe processual terá como parâmetro a classe eventualmente indicada pela parte no recurso, não cabendo sua alteração pela Secretaria Judiciária.
caberá ao Relator solucionar as dúvidas que surgirem na classificação do feito e o Vice-Presidente do Tribunal fará o controle do andamento e das decisões do feito mediante sistema eletrônico.
os recursos e pedidos incidentes ou acessórios poderão ser juntados aos autos principais, mediante termo genérico, porém alterando-se a classe e a numeração do feito.
se o processo for de competência da Corregedoria Regional Eleitoral e que deva ser apreciado pelo Tribunal será registrado em outra classe processual e distribuído pela Secretaria Judiciária ao respectivo Relator.
Dentre outras, é considerada atribuição do Presidente do Tribunal
decretar, nos mandados de segurança, a caducidade ou a perempção da medida liminar, ex officio ou a requerimento do Ministério Público, nos casos previstos em lei.
aplicar ao Escrivão Eleitoral ou a funcionário do cartório a pena disciplinar de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias, conforme a gravidade da falta.
exercer a ação pública e promovê-la até o final, ou providenciar o arquivamento, em todos os feitos da competência originária do Tribunal.
preparar o processo de Habeas Corpus e Mandado de Segurança da competência originária do Tribunal, durante o recesso.
inspecionar nos serviços eleitorais, se há erros ou abusos que devam ser evitados ou sanados, determinando, por provimento, a providência a ser tomada ou a alteração a se fazer.
Com relação às competências, analise:
I. Convocação à sua presença do Juiz Eleitoral da Zona que deva pessoalmente prestar informações de interesse para a Justiça Eleitoral, ou indispensáveis à solução do caso concreto.
II. Propor ao Tribunal o arquivamento do processo da originária competência deste, se a resposta ou defesa prévia do acusado, nos casos em que for admitida, convencer da improcedência da acusação.
III. Presidir a Comissão Apuradora do Tribunal.
IV. Defender a jurisdição do Tribunal.
São atribuições, respectivamente, do
Presidente, Procurador-Regional, Corregedor-Regional Eleitoral e Relator.
Corregedor-Regional Eleitoral, Procurador-Regional, Presidente e Relator.
Corregedor-Regional Eleitoral, Relator, Vice-Presidente e Procurador-Regional.
Presidente, Relator, Vice-Presidente e Revisor.
Relator, Revisor, Presidente e Corregedor-Regional Eleitoral.
No que se refere aos recursos de decisão do Presidente e do Relator, é correto afirmar que
é vedado à parte prejudicada por tais despachos requerer que se apresentem os autos em mesa para que a decisão seja alterada ou confirmada.
o prazo para a interposição desses recursos será de 3 (três) dias, contados da publicação ou da intimação do despacho.
esse recurso regimental, por sua natureza, é sempre administrativo e sem quaisquer restrições.
as partes e o Ministério Público disporão de 10 (dez) minutos, improrrogáveis, para fins de sustentação oral.
se apresentada a petição, e for confirmado o despacho recorrido, o Relator não poderá tomar parte do julgamento na sessão oportuna.
Segundo a NBR 9050,
acessibilidade é a permissão e a condição de segurança para um indivíduo acessar com autonomia as edificações, o espaço urbano, os equipamentos internos e o mobiliário.
deficiência é a limitação das condições de percepção das possibilidades do espaço ou na utilização de edificações, do equipamento móvel e dos elementos, em caráter efêmero.
linha-guia é qualquer elemento que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com perda auditiva que utilizem aparelho de rastreamento.
pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante entre outros.
rota de fuga é o trajeto proporcionado por portas e antecâmeras, balcões, halls, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser acessado de todos pontos da edificação pelo portador de necessidades especiais, em caso de um incêndio, até atingir um espaço protegido, interno.