Nas sessões plenárias do Conselho Regional de Farmácia do
Distrito Federal (CRF-DF), em caso de falta, ausência ou
licença de conselheiro efetivo, este será substituído
A
pelo respectivo conselheiro suplente.
B
por conselheiro suplente designado pelo presidente
do CRF-DF.
C
pelo conselheiro suplente mais idoso.
D
por sorteio entre os conselheiros suplentes.
E
pelo conselheiro suplente que detenha o mandato
mais antigo e assim por diante.