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A Lei Estadual no 4.091/2011 regula as formas de vacância na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo esse regramento legal, a vacância ocorrerá, entre outras hipóteses, no caso de
posse em outro cargo inacumulável.
remoção a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
redistribuição do servidor com o respectivo cargo para outra unidade da AL/MS, para ajustamento de quadro de pessoal às necessidades dos serviços.
substituição automática definida em lei.
exoneração, quando não satisfeitas as condições do estágio probatório nos casos de cargo em comissão e função de confiança.