Nos termos da Convenção nº 169 da OIT, quanto a
utilização do termo “terras”, compreende-se:
A
Parcialmente o habitat das regiões que os povos
interessados ocupam ou utilizam de alguma outra
forma, inclusive o conceito de territórios.
B
A totalidade do habitat das regiões que os povos
interessados ocupam ou utilizam de alguma outra
forma, exclusive o conceito de territórios.
C
O conceito de territórios, o que abrange a totalidade
do habitat das regiões que os povos interessados
ocupam ou utilizam de alguma outra forma.
D
O conceito de territórios, o que abrange parcialmente
o habitat das regiões que os povos interessados
ocupam ou utilizam de alguma outra forma.
E
O conceito de territórios, o que abrange a totalidade
do habitat das regiões que os povos interessados
ocupam, excetuado o que apenas utilizam de alguma
outra forma.