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A Portaria nº 82/2014, publicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, denomina cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Para garantir a guarda e o controle dos vestígios, todas as unidades de perícia deverão ter um espaço seguro, denominado:
Central de Custódia, com entrada controlada, que apresente condições ambientais que não interfiram nas características dos vestígios.
Cofre, com senha de alta complexidade, que deixe os vestígios, inclusive biológicos, fechados hermeticamente.
Sala Segura, capaz de garantir a integridade, segurança e controle de acesso ao hardware e ao sistema que armazenam os vestígios cibernéticos.
Cadeia de Custódia, protegido por grades e monitoramento por câmeras que permitam o controle de acesso e a vigilância dos vestígios.
Central de Vestígios Cibernéticos, similar a uma sala-cofre de data center, onde os vestígios cibernéticos são armazenados de forma segura.