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A Portaria nº 82/2014, publicada pela Secretaria Nacional...

A Portaria nº 82/2014, publicada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, denomina cadeia de custódia como o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. Para garantir a guarda e o controle dos vestígios, todas as unidades de perícia deverão ter um espaço seguro, denominado:


A

Central de Custódia, com entrada controlada, que apresente condições ambientais que não interfiram nas características dos vestígios.


B

Cofre, com senha de alta complexidade, que deixe os vestígios, inclusive biológicos, fechados hermeticamente.


C

Sala Segura, capaz de garantir a integridade, segurança e controle de acesso ao hardware e ao sistema que armazenam os vestígios cibernéticos.


D

Cadeia de Custódia, protegido por grades e monitoramento por câmeras que permitam o controle de acesso e a vigilância dos vestígios.


E

Central de Vestígios Cibernéticos, similar a uma sala-cofre de data center, onde os vestígios cibernéticos são armazenados de forma segura.