Imagem de fundo

A lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa...

A lei orgânica da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina prevê a pena de remoção compulsória do Defensor Público, expressamente,

A
quando a falta praticada, apurada em processo disciplinar, verse sobre fato que coloque em risco a integridade física do membro ou a credibilidade da instituição.

B
caso a falta praticada tenha acarretado dano irreparável ao usuário da instituição.

C
quando reconhecida sua culpa em processo disciplinar que envolva falta de urbanidade com juiz de direito ou promotor de justiça da Comarca em que atua.

D
caso a falta praticada, por sua gravidade e repercussão, tornar incompatível sua permanência no órgão de atuação de sua lotação.

E
quando haja manifesto interesse público na efetivação da remoção, com indispensável parecer a ser emitido pelo Conselho Superior.