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Segundo a Resolução do Confea nº 1.025/09, sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, é correto afirmar que
todos os contratos escritos e somente escritos para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea ficam sujeitos ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade.
a ART é o instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
a baixa da ART exime o profissional ou a pessoa jurídica contratada de quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou penais.
a nulidade da ART ocorrerá quando nenhuma das atividades técnicas descritas na ART forem executadas.
o cancelamento da ART ocorrerá quando for caracterizada forma de exercício ilegal da profissão ou apropriação de atividade técnica desenvolvida por outro profissional habilitado.