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De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014...

De acordo com a Resolução n.º 5, de 28 de agosto de 2014, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, constitui procedimento legal de controle para ingresso em locais de privação de liberdade

A
o desnudamento total do visitante, desde que devidamente consentido, se as circunstâncias do procedimento justificarem sua adoção.

B
a revista pessoal mediante uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raios X, scanner corporal ou, excepcionalmente, de forma manual.

C
a revista com a utilização de cães ou animais farejadores, desde que treinados para esse fim.

D
a revista íntima manual por servidor do mesmo sexo do visitante e em sala apropriada para tal fim, caso haja fundada suspeita.

E
a revista pessoal em crianças e adolescentes realizada sem o acompanhamento de responsável, desde que precedida de sua expressa autorização.