A apresentação da prestação de contas de um partido político, órgão estadual, deve ser realizada anualmente e deve ser
dirigida ao Tribunal
A
Superior Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
B
Superior Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
C
Regional Eleitoral até o dia 30 de junho do ano subsequente, não sendo obrigatória caso não haja o recebimento de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
D
Regional Eleitoral até o dia 31 de maio do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.
E
Regional Eleitoral até o dia 30 de abril do ano subsequente, sendo obrigatória mesmo que não haja o recebimento de
recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro no exercício financeiro referente à prestação de contas.