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A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao...

A Portaria Interministerial n. 1.677/2015 determina que, ao ocorrer perda ou extravio de processo, digital ou não, a autoridade competente do órgão ou entidade deverá ser comunicada, cabendo a ela promover as medidas cabíveis para apuração dos fatos e resgate das informações e dos documentos perdidos ou extraviados. Reunidos os documentos obtidos durante a operação de busca, será feita a autuação e atribuído ao processo formado um novo número (NUP), mantendo-se o número (NUP) anterior como referência. Em seguida, será lavrado o Termo de

A
Reconstituição de Volume.

B
Abertura de Volume.

C
Substituição de Capa.

D
Reconstituição de Processo.