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Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outros atos,

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Compete ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, dentre outros atos,


A

deliberar sobre prorrogação do prazo para a posse no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando aprovada a arguição pelas Seções Especializadas.


B

examinar as matérias encaminhadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e aprovar a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho.


C

emendar o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho e decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando aprovada a arguição pelas Turmas.


D

determinar a disponibilidade ou a aposentadoria de Ministro do Tribunal e opinar sobre propostas de alterações da legislação trabalhista, inclusive processual, quando entender que deve manifestar-se oficialmente.


E

aprovar em caráter de urgência e com preferência na pauta, Súmula da Jurisprudência predominante em Dissídios Individuais e modificar ou revogar em caráter de urgência os Precedentes Normativos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos.