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Submeter ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei, a tomada de contas do Tribunal Superior do Trabalho é competência do
Tribunal Pleno na forma colegiada.
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
Órgão Especial na forma colegiada.
Corregedor-Geral de Justiça.
Ministério Público do Trabalho.