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Acerca do processo de julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.
Será parte integrante e obrigatória das decisões do Tribunal, voto escrito, elaborado pelo Relator, nas seguintes hipóteses: quando imputar sanções, débitos e outras responsabilidades, bem como quando divergir das instruções técnicas e jurídicas do processo; nas consultas, recursos, impugnações, denúncias e representações.
São requisitos obrigatórios do voto apenas a ementa; o relatório circunstanciado do Relator, do qual constarão as conclusões das instruções das unidades técnicas que se manifestaram no processo e do parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas; fundamentação jurídica da análise das questões de fato e de direito e dispositivo legal que embasou a decisão do voto.
Sendo o voto do Relator vencido, será designado pelo Presidente, na própria sessão, novo Relator entre os votantes vencedores, para lavratura de voto, no prazo máximo de dez dias.
Comprovada no julgamento do processo, de qualquer natureza, a ocorrência de ilegalidade ou irregularidade, haverá obrigatoriamente a delimitação de responsabilidade e sanções aplicáveis ao ente jurisdicionado e aos responsáveis, de forma individualizada ou solidária, seja pecuniária ou reparatória do dano, de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos estabelecidos em lei.
Aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil, no que couber, em todos os julgamentos.