Quanto à Lei Orgânica do TCE/PE, julgue os itens seguintes.
O governador de Pernambuco, quando de sua posse, deve
apresentar ao TCE/PE sua declaração de bens. O nãoencaminhamento
dessa declaração, ou mesmo a remessa fora
do prazo, pode sujeitar o governador a multa, que só poderá
ser aplicada mediante deliberação de órgão colegiado do
TCE/PE.