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Conforme disposto na Recomendação nº 09/15 do Ministério Público, que trata do direito de acesso e permanência na escola das crianças e adolescentes na faixa etária dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, sobre aspectos legais, marque a alternativa incorreta:
Atendimento de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.
Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças da préescola, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos.
Controle de frequência pela instituição de ensino, sendo que é exigida para a pré-escola e, para as demais etapas da Educação Básica, frequência mínima de 60% (sessenta por cento).