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O vereador Artur foi escolhido líder de sua bancada na Câmara Municipal de Salvador. Nessa condição, passou a representar a bancada perante a Mesa, indicou seus representantes para compor as comissões da Casa Legislativa e, quando impossibilitado de realizar o encaminhamento de votação, indicava vereador para substituí-lo nesta função.
Décio, vereador do mesmo partido político de Artur, informou à Mesa que não se submeteria aos referidos atos, já que todos eles, indistintamente, afrontavam o regimento interno da Câmara Municipal de Salvador.
À luz do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a Mesa deve:
rejeitar integralmente o entendimento de Décio;
acolher parcialmente o entendimento de Décio, já que Artur não poderia indicar vereador para substituí-lo;
acolher parcialmente o entendimento de Décio, já que Artur não poderia representar a bancada junto à Mesa;
acolher parcialmente o entendimento de Décio, já que Artur não poderia indicar representantes para compor comissões;
acolher integralmente o entendimento de Décio.