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A Portaria nº 13/05 do Centro de Vigilância Sanitária Estadual de São Paulo regulamenta as condições de funcionamento das análises e pesquisas clínicas, patologia clínica e congêneres, dos postos de coleta descentralizados aos mesmos vinculados. Entretanto, a Portaria relata que a assunção de responsabilidades técnicas pelos Laboratórios de Toxicologia Clínica poderá ser pleiteada somente por:
Biólogos.
Médicos especialistas.
Farmacêuticos bioquímicos.
Profissionais legalmente habilitados, ou seja, profissional de nível superior inscrito no respectivo Conselho de Classe, com suas competências atribuídas por lei.