Segundo o Decreto no 20.242, de 26 de janeiro de 2004, que aprova o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito
− DETRAN-MA, o Conselho de Administração
A
terá suas decisões consignadas em portarias devidamente numeradas e assinadas por todos os seus membros.
B
é um órgão de orientação, deliberação superior consultivo e fiscalizador, composto por nove membros.
C
reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou
pela maioria de seus membros.
D
funcionará com a presença mínima de dois terços de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de
votos dos Conselheiros, sendo que, em caso de empate, caberá ao Diretor Geral do DETRAN-MA, como membro nato, o
desempate.
E
possui entre os seus membros o Gerente de Estado de Segurança Pública, que é o presidente nato.