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A Portaria AGED no 638, de 19 de agosto de 2011, considera como “Vazio Sanitário Vegetal”, o período compreendido de 1 de agosto a 30 de setembro de cada ano calendário, para os municípios que compõem a região produtiva I:
A afirmação acima refere-se à região produtiva I que é composta pelas microrregiões do IBGE: