A Instrução Normativa SDA no 9, de 9 de março de 2011, dispõe que os Fiscais Federais Agropecuários do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA lotados nos portos, aeroportos e postos de fronteira deverão realizar ações
de
A
fiscalização para autorizar o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países nos
quais a praga da mosca da carambola ocorra e nas saídas do Estado de Rondônia.
B
fiscalização para impedir o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países nos quais
a praga da mosca da carambola ocorra e nas saídas do Estado de Roraima.
C
fiscalização para regularizar o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países nos
quais a praga da mosca carambola ocorra e nas saídas do Estado de Roraima.
D
averiguação para possibilitar o transporte de frutas hospedeiras de moscas das frutas provenientes de outros países nos
quais a praga da mosca carambola ocorra e nas saídas do Estado de Sergipe.
E
fiscalização para permitir o transporte de frutas hospedeiras de moscas das leguminosas provenientes de outros países
nos quais a praga da mosca da carambola ocorra e nas saídas do Estado de Roraima.